De acordo com a LEI Nº 6.904, DE 25 DE JUNHO DE 2020, em seu Art. 3º Nos pagamentos realizados pelo cartão de débito e de crédito, as taxas, tarifas e tributos sobre a operação correrão por conta do devedor ou usuário dos serviços prestados pela Faculdade, a qual poderá acrescer tais encargos ao valor principal da cobrança.Observe os valores adicionados antes de informar os dados do cartão.